Nossa Lei! Autoria do Vereador Anderson Prego!!!
Essa lei instituiu a Campanha Municipal de Combate à Violência contra a Mulher.
A Campanha de Combate à Violência contra a Mulher tem cunho educacional, cultural e preventivo.
A intenção é incluir no calendário ações que combatam a violência contra a mulher no município.
Nesse mês de março, é preciso reconhecer que muitas das políticas públicas existentes são resultado das lutas das mulheres. Essa lei proposta pelo nosso mandato também é fruto do diálogo com as mulheres que também constroem nosso mandato.