O Projeto de Lei (PL) 4471/2012 altera o Código de Processo Penal e prevê a investigação das mortes e lesões corporais cometidas por policiais durante o trabalho. Atualmente estes casos são registrados pela polícia como autos de resistência ou resistência seguida de morte e não são investigados.

09.10.2013 -  Por que precisamos do PL 4471? Pelo fim dos autos de resistência

 Esta medida administrativa foi criada no período da Ditadura Militar para legitimar a repressão policial da época e segue sendo usada até hoje para encobrir crimes. Não existe uma Lei para esta medida, porém ela está amparada em alguns dispositivos legais como, por exemplo, o artigo 292 do Código do Processo Penal brasileiro.

Conforme explica a diretora da ONG Justiça Global, Sandra Carvalho, a imensa maioria dos casos registrados como “auto de resistência” ou “resistência seguida de morte” são casos nos quais as vítimas foram executadas sumariamente.
“Os exemplos mais gritantes decorrem de casos nos quais a morte foi provocada por tiro de fuzil na nuca ou casos nos quais os laudos cadavéricos atestam que os disparos foram efetuados à curta distância, de cima pra baixo, ou seja, de joelhos no chão, com os braços na cabeça”, afirma.
Para ela, a possibilidade de realizar o registro de “auto de resistência” corresponde à possibilidade de descrever uma situação como essa de outra forma: “trata-se da produção de um documento oficial que localiza a morte em questão como decorrente da resistência à autoridade policial, como se tivesse havido confronto, como se o agente de Estado que efetuou o disparo o tivesse realizado para se defender”, conclui.
O autor do PL 4471, deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), aponta que entre janeiro de 2010 e junho de 2012, apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, 2.882 pessoas foram mortas em ações registradas como “autos de resistência”. “Uma inaceitável média de mais de três execuções por dia”, salienta.
Uma resolução de dezembro de 2012 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ligado a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), já prevê que mortes ou lesões decorrentes de operações policiais ou de confrontos com a polícia devem constar nos boletins de ocorrência.
De acordo com o documento, os termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” devem ser trocados, respectivamente, por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.
O principal objetivo da mudança é evitar que terminologias escondam violações de direitos humanos ou ações de grupos de extermínio. Já o PL 4471 prevê uma série de regras para esta investigação.
Desde o ano passado a sociedade civil organizada, parlamentares e órgãos do governo federal batalham para ter, no Congresso, a aprovação do PL 4471.
No início de agosto deste ano, o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), o Conselho Nacional de Igualdade Racial (CNPIR), a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e a Secretaria Nacional Juventude – ambas da Presidência da República -, articuladores do Plano Juventude Viva, o movimento Mães de Maio, artistas, entre outros, realizaram uma ação na Câmara dos Deputados, onde o projeto atualmente se encontra, para sensibilizar os líderes dos partidos na Casa.
Foi explicado aos parlamentares que a aprovação do PL não é um ataque a corporação policial, mas uma defesa da vida, dos bons profissionais e da correta apuração de crime. Também foi entregue uma carta assinada por mais de 100 entidades e artistas denunciando a violência policial que acomete, sobretudo, os jovens negros nas periferias das cidades brasileiras. O documento já havia sido entregue à presidenta Dilma Rousseff na solenidade que sancionou o Estatuto da Juventude.
Batizada de blitz, a ação chegou até o presidente da Câmara, Henrique Alves, e o vice-presidente, André Vargas. Henrique Alves havia então informado que o projeto seria votado ainda no mês de agosto.
Voltamos agora a nos mobilizar para que o PL 4471 entre em votação na Câmara dia 15 de outubro de 2013. Entre você também nessa campanha pela aprovação deste projeto de lei e mobilize sua rede pelo #FimDosAutosDeResistencia.
10/10/2013

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