A Lei federal nº 13.987/2020, que foi sancionada no dia 07 de abril de 2020, visa garantir aos estudantes que estão em vulnerabilidade social e alimentar, o acesso aos ingredientes que compõe o cardápio da merenda escolar e desta forma manter o acesso à alimentação durante o período de suspensão das aulas, devido a pandemia da COVID-19.

A inclusão do artigo 21-A na Lei nº 11.947/2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), autorizou os municípios a distribuir, em caráter excepcional e emergencial, os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas. Esta autorização refere-se apenas ao período de suspensão das aulas da educação básica, para manter o acesso à alimentação as famílias que estão vulnerabilidade social e alimentar.

Em consonância com Oficio 69/2020, Indicação legislativa cujo protocolo é nº 15853/2020 e demais propostas deste mandato de vereador, com a Recomendação Administrativa nº 01/2020 da 4ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Colombo e a aprovação da lei já citada, buscamos somar forças com a Prefeitura Municipal para que sejam adotadas medidas para entrega dos itens de alimentação escolar às famílias colombenses que necessitam.

Salientamos que já havíamos oficiado a Secretaria Municipal de Educação através da Câmara Municipal de Vereadores para garantir que fossem distribuídos os ingredientes alimentícios que estão com a data de validade próxima do vencimento, medida esta que visava que os alimentos não estragassem nas dispensas das Escolas e CMEIS. Apresentamos que devido a suspensão das aulas, estudantes da Rede Municipal de Ensino, que estão em vulnerabilidade social e alimentar poderiam ficar sem uma das principais refeições, que é a merenda escolar. No dia 19/03/2020 o Vereador Anderson Prego protocolou Indicação Legislativa nº 15853/2020 que tratava especificamente do fornecimento de ingredientes da merenda escolar aos estudantes, cuja família estivesse passando por necessidade. Observamos que a proposta também beneficia os agricultores da agricultura familiar que fornecem ingredientes que compõem o cardápio da merenda escolar.

 

 

Tamojunto!

Colombo, 08 de abril de 2020

 

 

ANDERSON FERREIRA DA SILVA

Vereador

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *