A Prefeitura de Colombo sancionou a Lei nº 1.741, de 6 de outubro 2023, que é de nossa autoria.
A lei Institui e regulamenta o Cadastro e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no Município de Colombo e dá outras providências.
Além de identificar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a carteira também facilitará atendimento preferencial em órgãos da administração pública direta e indireta, bem como em instituições privadas no nosso Município.
Ainda de acordo com a lei, a Carteira de Identificação do Autista será expedida gratuitamente pela Prefeitura Municipal, com validade por cinco anos, podendo ser revalidada pelo mesmo período.
Com a carteirinha, o autista terá seus direitos assegurados, evitando, portanto, constrangimentos, uma vez que não há características físicas aparentes.
O documento de identificação é importante porque pode ajudar na inclusão social, facilitando o acesso a serviços e benefícios, como atendimento prioritário em filas, transporte público e eventos culturais. Além disso, pode ser útil em situações de crise, como em casos de comportamentos que possam ser mal interpretados pela sociedade ou profissionais que não estejam familiarizados com o TEA. Além do documento colocamos na lei a obrigatoriedade de termos um cadastro atualizado e desta forma faremos mapeamento de quantas pessoas possuem TEA e estes dados servirão pra constituição de novas políticas públicas.