Proposta pelo vereador Anderson Prego em 2013, a lei foi aprovada por unanimidade em 2022 e pretende beneficiar cerca de 50 mil pessoas na faixa etária entre 15 e 29 anos de idade.
O ano de 2013 foi um marco para a juventude brasileira. A criação do Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013 – determinou quais são os direitos dos jovens e suas necessidades de serem garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos. Assim, nos municípios não pode ser diferente. Cada município deve, a partir do Estatuto, legislar para que as juventudes sejam prioridade.
No município de Colombo os jovens são cerca de 60 mil pessoas que buscam seus direitos ainda não garantidos.
Para efeito desta lei usa-se juventudes no plural, pois vários estudos revelam que não há somente um tipo de juventude, mas grupos juvenis que constituem um conjunto heterogêneo, com diferentes parcelas de oportunidades, dificuldades, facilidades e poder nas sociedades.
Precisamos somar forças e reconhecer a importância das juventudes para construção de um país melhor. Por isso, devemos ainda enquanto município, superar alguns desafios para dialogar com as juventudes, de uma forma inclusiva, democrática e participativa com a finalidade de efetivar políticas públicas que promovam e garantam direitos, dentre elas podemos citar a efetivação do Conselho Municipal de Juventude; proporcionar expansão do acesso à informação, através da internet; planejar e desenvolver festivais culturais e de música em diversos bairros; garantir o direito de ir e vir, através da garantia de transporte integrado, passe livre para estudantes e ônibus escolar de trajeto descentralizado; dentre outros.
Confira aqui a lei 1648/2022 na íntegra:
