Foi debatida na reunião ordinária do CONMACO do dia 12 de novembro, entre conselheiros e convidados, a proposta de alteração a lei nº 1158/2009 que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Conforme pode ser observado na redação atual desta lei (clique aqui), não é assegurada a equiparação entre o número de membros do poder público e da sociedade civil, haja vista que a sociedade civil tem apenas 5 cadeiras, enquanto o poder público, tem asseguradas 10 vagas.

Outro ponto questionável é a destinação de uma vaga para a Câmara de Vereadores. Neste caso, não existe a necessidade de ocupação desta vaga, haja vista que vereadores e vereadoras já tem uma função fiscalizadora no município, não necessitando se fazer membro de qualquer conselho que seja. Além do que, sempre que for de interesse de qualquer conselho, podem solicitar a presença de vereadores para participar das reuniões, contribuindo com ideias e assessoria técnica.

 

O projeto de lei deve ainda continuar a ser debatido na próxima reunião do CONMACO e, após esgotarem as discussões e forem observadas as contribuições de conselheiros e convidados, será encaminhado para apreciação na Câmara de Vereadores, para nova discussão e aprovação.

 

13/11/2014

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