A proposta é do vereador Anderson prego e solicita o aumento no valor do repasse para custear o Transporte Escolar de estudantes da Rede Estadual de Educação.
Segundo a informação o custo para transportar os estudantes da Rede Estadual de Educação, esta em aproximadamente em 600 mil reais mês. Já o repasse realizado pelo Governo do Paraná, fica em media 100 mil reais, portanto a proposta solicita que seja realizado um aumento no valor do repasse, pois cerca de 80% do custo com este transporte tem ficado para o município arcar, porém sabe-se que transporte escolar é dever do Estado e visa garantir o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar.
A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre a educação elevando-a a categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, porém o contexto social do município de Colombo é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades. Esta realidade, por vezes, é tão forte que a simples disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para assegurar o acesso e a permanência da criança, adolescente e do jovem na escola.
Para o vereador na constituição no seu Art. 208 encontram-se as obrigações do Estado no oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educandos, para o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- 1º – O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo
- 2º – O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
“Espero que o governo do Paraná aceite a proposta e busque entender que estou falando do transporte dos alunos da rede estadual de educação e que este custo é arcado pelo município. A prefeitura deveria ter a responsabilidade dos estudantes da rede municipal, mas o que vemos é que a prefeitura tem assumido todo o transporte. Este dinheiro poderia ser investido na melhoria da educação infantil. Sabemos da grande necessidade que temos em melhoria e ampliação da oferta de CMEIs (antigas creches), mas sem recursos o município tem dificuldades. É o mínimo que o estado assuma suas responsabilidades, na educação, saúde e segurança”, finaliza Anderson Prego.
A indicação Legislativa Nº 566/2019 será enviada agora para o governo do Paraná e espera-se que seja respondida e apresentada uma solução.