Auxílio emergencial: sistema de cadastro e critérios para pagamento são divulgados.
Em coletiva realizada na manhã desta terça-feira (07), o Governo Federal e a Caixa Econômica anunciaram as regras para pagamento do benefício. O cadastro poderá ser feito por meio do aplicativo ou então acessando o site, feitos especialmente para recebimento de cadastros e oferecer orientações quanto ao benefício temporário.
Entenda o programa:
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site oficial ou pelo aplicativo.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
O aplicativo poder ser baixado gratuitamente, mesmo que a pessoa interessada não possua créditos em seu celular. Para baixar basta acessar um dos links abaixo em seu aparelho:
Baixe o aplicativo para celular Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Baixe o aplicativo para celular com IOS:
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
O cadastro também pode ser feito no site oficial:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Quais requisitos para ter direito ao benefício?
- Ser maior de 18 anos de idade
- Ser trabalhador autônomo com rendas informais
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Exercer as seguintes atividades:
Microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico.
A orientação da Caixa Econômica Federal, é que os requerentes procurem ao máximo fazer as solicitações por meio virtual, evitando sair da condição de isolamento social, recomendada pelo ministério da saúde e demais autoridades sanitárias nos estados e municípios. Para recebimentos de dúvidas, a CEF disponibiliza o número telefônico 111.