Este Projeto de Lei (protocolo nº12033, de 08/04/2021), tem por objetivo estabelecer um período em que governo, entidades e sociedade civil desempenhem ações de prevenção à crueldade contra os animais, através de campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a violência contra animais, direitos dos animais, guarda responsável e afins.

 

O texto da lei também chama a atenção para a importância do estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, ONGs, instituições públicas e privadas, além de estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.

 

O projeto se originou através de amplo debate junto à sociedade, organizações sociais e protetoras independentes, que já fazem este importante trabalho em nosso município.

 

Mesmo com a difusão da ideia de considerar os bichos como integrantes da família, algumas pessoas ainda seguem a direção de percebê-los como mercadorias, que, consequentemente, podem ser descartadas. Até mesmo para animais que não foram abandonados, o risco da violência é presente. Muitos deles são submetidos, por toda a vida, à situações de tortura, abuso e exploração. É muito importante que se tenha essa visibilidade e que os problemas sejam debatidos, para que as pessoas percebam que o animal sofre e sente dores, assemelhadas até mesmo como as que os seres humanos sentem.

A cor laranja foi escolhida pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA), importante entidade internacional de proteção animal, para representar o Mês da Prevenção a Crueldade contra os Animais em todo o mundo.

Desta forma, o Projeto de Lei apresentado tem como objetivo a instituição do “Abril Laranja” no âmbito do Município de Colombo, bem como a sua inclusão no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a ser comemorado no mês de Abril de cada ano.

Vale lembrar ainda que no Brasil, maltratar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, é crime passível de detenção e multa, de acordo com a Lei federal nº 9605/98. As denúncias de maus-tratos podem ser feitas em delegacias, para o Ministério Público, secretarias municipais e estaduais de Meio Ambiente e para o Ibama, especialmente se envolver animais selvagens, silvestres ou espécies exóticas. Casos que incluam profissionais da área também devem ser relatados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

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