A Campanha é mais uma proposta do vereador Anderson Prego e foi para sessão no dia 27/08, através da Indicação Legislativa Nº 442/2019 e tem um destaque na prevenção do desaparecimento de crianças e adolescentes e buscar orientar pais, mães, responsáveis e toda sociedade sobre os cuidados e procedimentos imediatos em caso de desaparecimento.

Outro viés da campanha é incentivar a população a denunciar tais situações, bem como divulgar a legislação de proteção às crianças e adolescentes e conscientizar quanto a medidas adotadas para prevenção do desaparecimento

“Sabemos que em nossa cidade há crianças e adolescentes desaparecidos, portanto é responsabilidade do poder público realizar ações que visem orientar e minimizar este sério problema social. Não podemos apenas agir depois das pessoas desaparecerem é importante que toda a sociedade conheça e realiza ações para não deixar que isto aconteça. Já para os casos onde ja houve o desaparecimento temos que ter soluções rápidas e em rede.” Afirma o vereador.

Não é de hoje que, diariamente, acompanhamos pelos noticiários o desaparecimento de crianças e adolescentes. O desaparecimento de crianças e adolescentes desperta muita comoção na sociedade e que mais chama a atenção são os números alarmantes no Brasil, cerca de 50 mil menores desaparecem todos os anos. Até abril deste ano, o Cadastro do Ministério da Justiça apontava 369 casos remanescentes em 20 estados. Dados estimados pelas instituições que atuam no setor apontam que esse número pode chegar a 250 mil, acumulados nos últimos trinta anos.

O Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas da Polícia Civil do Paraná (Sicride) recebeu 115 comunicados de desparecimentos em 2019, o que resulta em um média de 18 desaparecimentos por mês. Foram 13 ocorrências em Curitiba, 16 na Região Metropolitana e 86 no restante do Paraná. Os dados foram divulgados pelo órgão.

Criança desaparecida;

Uma vez percebido o desaparecimento de uma criança ou adolescente, o fato deverá ser imediatamente comunicado à polícia, na Delegacia mais próxima do local onde a criança ou adolescente foi visto pela última vez, sem prejuízo das buscas iniciadas pela própria família e comunidade. As primeiras horas decorridas após o desaparecimento são as mais importantes. É justamente nesse instante que se pode identificar testemunhas e obter as melhores informações que auxiliem na localização. A informação pode ser passada pelo telefone (41) 3270-3356 ou pelo e-mail sicride@pc.pr.gov.br, além do telefone 181 (Disque Denúncia). A população pode utilizar esses mesmos canais para comunicar ter visto alguma criança que precisa ser localizada.

Como agir:

  1. Mantenha a calma;
  2. O primeiro lugar onde se deve procurar uma pessoa desaparecida é próximo ao local em que supostamente ela sumiu. Pergunte a todos aqueles que se encontram pelas imediações e aqueles que estão passando pela região;
  3. Faça uma rápida busca pelas delegacias de polícia, pelos hospitais e prontos-socorros;
  4. Registre imediatamente o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil, dando preferência à delegacia especializada na proteção à criança e ao adolescente (DPCA), se existir em seu município. Não é necessário esperar 24 horas para registrar o boletim de ocorrência. Lembre-se de que as primeiras horas que sucedem o desaparecimento são vitais para garantir a localização e proteção do desaparecido.
  5. Mantenha alguém no local onde a criança foi vista pela última vez, pois ela poderá retornar ao local;
  6. Deixe alguém para atender o telefone indicado no cartão de identificação da criança, para centralizar informações;
  7. Avise amigos e parentes o mais rápido possível, principalmente os de endereço conhecido da criança, para onde ela possa se dirigir;
  8. Percorra os locais de preferência da criança;
  9. Tenha sempre uma foto da criança atualizada; e
  10. Memorize a vestimenta da criança e outros detalhes para melhor descrevê-la quando precisar.

Deveres dos Pais

Como a família pode ajudar a polícia:

Levando à Delegacia uma foto recente da criança ou adolescente;

Informando todos os fatos relacionados ao desaparecimento, sem omitir nada. Isto pode ser feito por escrito, incluindo-se no relato a descrição pormenorizada da criança ou do adolescente, as roupas que estava trajando, o nome e endereço das últimas pessoas que a viram, fatos que podem ter motivado uma fuga e qualquer outra informação relevante;

Recolhendo e guardando objetos que a criança ou adolescente tenha manuseado, nos quais ela possa ter deixado impressões digitais e material biológico, como fios de cabelo com raiz, de onde se possa extrair o DNA. Geralmente esse material pode ser colhido no banheiro da casa ou travesseiro.

Deveres da Polícia

De acordo com o art. 208 do ECA (parágrafo segundo), os órgãos de investigação competentes deverão também comunicar os Departamentos de Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, bem como portos, aeroportos, rodoviária e empresas de transporte interestadual e internacionais, para evitar o deslocamento da criança ou adolescente para fora do estado e do país.

Proceder toda investigação possível, impedindo que a ação de maus elementos ou a retirada dela da cidade/estado/país.

Tratar com humanidade as mães e familiares das crianças e/ou adolescentes desaparecidos.

#Dica

Tire o RG (Identidade) da criança o mais cedo possível. Mantenha sempre uma foto 3×4 atualizada a cada ano. Prevenção salva vidas.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11259.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12127.htm

http://www.desaparecidosdobrasil.org/orientacao

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/EnfrentamentoDesaparecimento.pdf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *