23/06/2017
Declaração de voto do Vereador Anderson Prego ao Projeto Lei do executivo 007/2017, que altera Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Geral da Administração Direta e Indireta do Município de Colombo, conforme § 2º do Art. 142 do Regimento Interno
SÚMULA:Altera a redação da Lei Municipal n° 1349 de 30 de julho de 2014, conforme especifica.
O Projeto de Lei do Executivo nº 007/2017 tem voto CONTRÁRIO deste vereador. Entendo que uma matéria de tamanha importância não pode ser apreciada sem amplo debate, haja vista que a matéria afeta diretamente os servidores e servidoras do município de Colombo e não foi se quer discutido com os órgãos que representam os servidores (APMC Sindicato e SISMUCOL) e muito menos com o conjunto de servidores e servidoras que são prejudicados pela retirada de direitos constante neste projeto de lei.
Justifico meu voto contrário, tomando como base a reunião que foi realizada com o Secretario de Saúde, o qual apresentou que seria discutido com a Câmara, apenas o projeto que alterava o salário base dos médicos, no entanto o projeto de lei que veio para esta casa de leis é diferente do que foi discutido, visto que além de mexer apenas um grupo de servidores da saúde, ainda foi apresentado com uma série de retirada de direitos. Vejo que a gestão trata os servidores com muito desrespeito, não concedendo um direto constitucional, que é a Data Base e ainda neste momento busca pesar ainda mais nas costas dos servidores com a retirada de direitos adquiridos com muita luta ao longo do tempo.
Na fundamentação do meu voto, busco apresentar aos nobres pares onde o PL afeta a vida e a carreira dos funcionários públicos de Colombo. Para tanto vou discorrer sobre todos os artigos que representam alguma retirada de direitos e desta forma demonstrar um a um os direitos que estão sendo retirados. Para todos os pontos que afetam os servidores apresentei emendas excluindo os artigos. É preciso observar que todas as emendas foram rejeitas, sem apresentar nenhum argumento justificando o porquê da reprovação. Deveriam ser aprovadas e levadas ao Plenário desta casa para debater com todos os vereadores, uma vez que somente 5 vereadores fazem parte de cada comissão(1ª – Comissão de Constituição e Justiça, 5 membros; 2ª – Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, 5 membros), tendo assim apenas 10 vereadores se posicionando nas comissões. O exercício democrático é afirmado nas leis brasileiras, pois garante o direito ao contraditório e as emendas deveriam ter sido aprovadas para sim ampliar o debate com todos os vereadores no plenário.
Apresento na seqüência todos os artigos que afetam os servidores:
Art. 1º exclui da legislação atual o direito de progressão vertical, para quem estiver no final de carreira, negando a progressão por titulação ao funcionário que restar tempo igual ou inferior a 5 (cinco) anos para requerer a aposentadoria. Sou contra esta proposta, pois a mudança afeta diretamente o objetivo de se buscar o aperfeiçoamento e o melhoramento contínuo por parte dos funcionários públicos, a proposta deveria restringir apenas para aqueles ou aquelas que estão em vias de aposentadoria, mas não para quem ainda tem 5 anos de efetivo exercício de trabalho.
Art. 2º afeta diretamente a evolução do Plano de Carreira, uma vez que retrocede uma classe de referência da Tabela de Vencimentos e Progressões para os servidores que concluem seu estágio probatório. Na legislação atual, quando o servidor for aprovado no estágio probatório, ele fará jus a subida de nível para a 4ª referência e a proposta retrocede à 3ª. Desta maneira não garante a isonomia, uma vez que aqueles que são aprovados no estágio probatório até a sanção da lei, tem direito de ir para 4ª referência, mas aqueles que forem aprovados depois, irão retroceder para a 3ª referência, isto com poucos dias de diferença.
Neste fato, não é respeitado o princípio da isonomia que está firmado no art. 5°, Constituição Federal, o qual determina que, sem distinção de qualquer natureza, todos são iguais perante a lei. O princípio supracitado norteia as ações da Administração Pública em todas as esferas do poder, ou seja, em âmbito federal, estadual e municipal. Sendo assim, todos devem ser tratados pela lei igualmente, tanto quando for para conceder benefícios, conferir isenções ou outorgar vantagens.
No Art.5º a proposta enviada à Câmara busca mudar o mês de referência da Revisão anual dos vencimentos, passando de maio pra janeiro. No entanto, a referida proposta foi novamente elaborada sem fazer ao menos uma consulta junto aos servidores municipais.
Ao considerarmos a carta contendo o que foi aprovado no encontro de prefeitos realizado pela Associação de Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec), os gestores municipais usam a queda nas receitas municipais, causada pela crise financeira, para justificar decisões duras que afetam diretamente os servidores municipais. Vale ressaltar que na ocasião, os prefeitos assumiram tomar medidas “temporárias”, que na prática, congelam salários, afetam planos de cargos e retiram direitos. Portanto, sou CONTRA penalizar servidores, pela crise que esta passando o país.
Outro fator que torna a proposta problemática, é que justamente neste ano de 2017 os servidores municipais ainda não tiveram seu reajuste anual, então os cálculos para 2018 poderão acarretar em prejuízos em seus salários. Neste quesito, apresentei também uma emenda supressiva, pois faz-se necessária a exclusão do Art. 5º do Projeto de Lei do Executivo nº 007/2017, haja vista que esta mudança afeta diretamente o cotidiano dos trabalhadores, e é preciso debatê-la de uma forma mais consciente, ponto a ponto as possibilidades de reposição, para que não existam perdas salariais.
Os art. 6º, 7º e 8º visam extinguir os cargos de vigia, integrante do Grupo de Agentes de Serviços de Apoio, os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeiras, ambos integrantes do Grupo de agentes de serviço de limpeza e alimentação e o cargo de Assessor Jurídico, integrante do Grupo de Agente Universitário. Esta proposta representa a possibilidade de estes cargos serem preenchidos por empresas terceirizadas, colocando em risco os direitos dos trabalhadores, uma vez que a flexibilização das leis trabalhistas em curso em nosso país está cada vez mais se afastando dos direitos dos trabalhadores, pois as mesmas preveem aumentos da jornada de trabalho e desamparo em casos de desemprego.
Na avaliação da economista Marilane Teixeira, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), com a terceirização, além da perda de várias garantias e direitos trabalhistas, como aviso prévio e multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, os salários dos trabalhadores serão drasticamente diminuídos. Marilane ainda cita como exemplo: “Uma pessoa que trabalha, por exemplo, numa empresa química na cidade São Paulo, o piso de ingresso é de R$ 1.500. Não pode ser contratado por menos que isso. Se, em vez da empresa contratar o trabalhador diretamente, ela recorre a uma empresa de intermediação de mão de obra e contrata na forma de trabalho temporário, o piso desse trabalhador pode variar entre R$ 1.000 e R$ 1.300. Ou seja, só aí se tem uma diferença de 30% a 50% no salário”.
Acredito que os representantes do povo colombense na Câmara Municipal deveriam realizar uma análise profunda na prestação de contas, bem como recorrer ao Tribunal de conta para emitir o voto. Não se pode exarar parecer ou votar sem análise adequada, sem que venham para a Câmara documentos comprobatórios da realidade financeira da Prefeitura e da Colombo Previdência. Nesta oportunidade registro que não foram apresentados para os vereadores os documentos de impacto financeiro e relatório de quantos servidores serão afetados.
No que se refere a ação do relator do projeto, vereador Edson Luiz Baggio, seu parecer, foi exarado sem fundamento algum. Há de se observar que quando se coloca apenas “que não há óbice constitucional ou legal para a tramitação do projeto”, esquece que todos os trabalhos foram realizados em reunião conjunta, então além da constitucionalidade deve ser apresentado o mérito do projeto. Outro ponto que desabona o parecer é que não se pode votar apenas conforme o parecer jurídico, pois este apresenta de forma elaborada, se afeta ou não as leis vigentes, mas não discute o mérito do projeto de lei.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, “o relator deve apresentar seu parecer com fundamentação adequada e deverá consistir de relatório e opinião conclusiva sobre a matéria”, o que não foi respeitado.
Não obstante, quando o relator vota contra todas as emendas de uma vez só, não apresenta argumentos para isto e muito menos esclarece o porquêda rejeição às emendas, me parece que fora realizado de forma muito superficial e infringe o direito do contraditório. Nesta casa de leis é preciso desenvolver os trabalhos com fundamentos legais, não apenas por “achismo” ou por que foi a oposição que apresentou as emendas, muito menos sofrer algum tipo de pressão do executivo municipal para aprovação do projeto da mesma forma como foi enviado ao legislativo. Não somos quem chancela o que a prefeitura municipal quer, e sim, legislamos para o bem comum dos servidores, dos serviços públicos e da população colombense. Desta forma apresento meu voto CONTRÁRIO ao Projeto de Lei do Executivo n°007/2017.