Divulgado hoje (11/12) em sessão extraordinária o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 34/2023, que altera disposições da lei municipal n° 1348/2014, sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores municipais

Art. 165. O auxílio-alimentação será concedido mensalmente, em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais ativos, integrantes do Poder Executivo, da administração pública direta e indireta, aos ocupantes de cargo em comissão, emprego público e conselheiros tutelares, em valor a ser definido mediante Decreto.

O projeto segue agora para análise da comissão de constituição e justiça CCJ.

Nosso mandato vem ao longo dos anos reivindicando que essa pauta dos servidores/as seja atendida, por meio de várias proposições.

A situação afeta principalmente servidores da educação, saúde e assistência social, dentre outras atividades. Para nosso mandato, o auxilio alimentação em dinheiro é uma proposta para melhorar as possibilidades de alimentação com qualidade, dando assim, a autonomia para a escolha que for de maior conveniência para cada caso.

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