O IPTU começará a ser entregue, via correios a partir dia 18 de maio deste ano. Devido a alguns problemas no sistema da Prefeitura, os carnês não puderam ser entregues antes.
Um ponto importante é que para aqueles que desejar pagar com desconto de 10% sobre o valor total do IPTU, precisará correr, pois a data que a prefeitura colocou vence proximo da data de entrega do carnê, então para usufruir do desconto o contribuinte deverá pagar até dia 25 de maio de 2015.
Para o ano de 2015 o imposto terá um aumento de 6,55%, que refere-se ao índice inflacionário. Segundo a Prefeitura de Colombo os carnês serão enviados por correio, porém como pode ocorrer atrasos no recebimento, está disponibilizando o boleto no site http://www.colombo.pr.gov.br/ página inicial da prefeitura ou tem a possibilidade também de ser impresso durante o atendimento no setor de IPTU na Prefeitura, Administração Regional Maracanã e Administração regional Osasco.
Você o que é IPTU e Como é calculado?
FATO GERADOR
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio.
CONTRIBUINTE
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA
A base de cálculo é o valor venal (valor de venda) dos imóveis.
Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Fontes:
Prefeitura de Colombo. Disponível em: <http://www.colombo.pr.gov.br/>. Acesso em 15 de maio de 2015.
Portal Tributário. Disponivel em <http://www.portaltributario.com.br>. Acesso em dia 15 de maio de 2015
15/05/2015