O Programa Bolsa Atleta é uma Lei (LEI MUNICIPAL Nº 1.019, DE 23/07/2007), que dispões sobre incentivos financeiros aos atletas colombenses, a serem aplicados em treinamentos e competições.

Para a solicitação da bolsa, o atleta deverá ser federado, ter competido em provas de nível estadual, nacional ou internacional em provas oficiais de cada modalidade. Também é necessário que os atletas tenham índices requisitados no bolsa atleta.

Conforme art 5º da lei, a escolha dos atletas beneficiados deverá ocorrer sob a aprovação da Comissão Municipal do Esporte, que avaliará o nível técnico dos atletas. Esta Comissão é nomeada anualmente pela prefeitura municipal.

O programa ainda prevê algumas contrapartidas e obrigações por parte dos atletas beneficiários, são elas:

 

Art. 6º –  Para receberem a Bolsa, os atletas deverão aderir ao programa, comprometendo-se, pelo prazo fixado pela Comissão Municipal de Esportes, a cumprir as seguintes exigências:

I – os atletas ficam obrigados a representar o Município de Colombo nos Jogos Oficiais do Paraná, ou quando convocados pelo Departamento de Esportes e dar contrapartida social;

II – Os atletas selecionados pelo Programa deverão receber aprovação da Comissão Municipal do Esporte, cujo objetivo é a avaliação dos índices técnicos para as modalidades individuais e coletivas;

III – A concessão da Bolsa não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a Administração Pública Municipal.

 

Instruções para a inscrição:

-Baixar o Formulário e o Check List

-Preencher ambos

-Juntar a documentação solicitada

-Colocar em envelope lacrado e enviar para Secretaria Municipal de Esporte Cultura Lazer e Juventude, através do Protocolo da Prefeitura Municipal de Colombo e também da Sub Sede do Alto Maracanã.

Documentos necessários para solicitação da Bolsa.

– Currículo do Atleta;

-Declaração da federação responsável, comprovando os resultados obtidos;

-Fotocópia Autenticada da Carteira de Identidade, Título de Eleitor e CPF,ou autorização por escrito do responsável se o atleta for menor de idade e não tiver CPF;

-Comprovante de Residência;

-Formulário Preenchido;

-Declaração da Instituição de prática esportiva comprovando o vínculo do atleta com a mesma, apenas para atletas que não sejam federados diretamente pelo Município;

– Exame Médico;

-Certidão Negativa de Débitos Municipais;

-Formulário Bolsa Atleta preenchido.

 

Data Limite: até 18 de fevereiro de 2019, às 16h45min

Os arquivos do formulário, check list e LEI MUNICIPAL Nº 1.019, DE 23/07/2007 poderão ser baixados no site oficial da Prefeitura.

www.colombo.pr.gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *