O Programa Bolsa Atleta é uma Lei (LEI MUNICIPAL Nº 1.019, DE 23/07/2007), que dispões sobre incentivos financeiros aos atletas colombenses, a serem aplicados em treinamentos e competições.
Para a solicitação da bolsa, o atleta deverá ser federado, ter competido em provas de nível estadual, nacional ou internacional em provas oficiais de cada modalidade. Também é necessário que os atletas tenham índices requisitados no bolsa atleta.
Conforme art 5º da lei, a escolha dos atletas beneficiados deverá ocorrer sob a aprovação da Comissão Municipal do Esporte, que avaliará o nível técnico dos atletas. Esta Comissão é nomeada anualmente pela prefeitura municipal.
O programa ainda prevê algumas contrapartidas e obrigações por parte dos atletas beneficiários, são elas:
Art. 6º – Para receberem a Bolsa, os atletas deverão aderir ao programa, comprometendo-se, pelo prazo fixado pela Comissão Municipal de Esportes, a cumprir as seguintes exigências:
I – os atletas ficam obrigados a representar o Município de Colombo nos Jogos Oficiais do Paraná, ou quando convocados pelo Departamento de Esportes e dar contrapartida social;
II – Os atletas selecionados pelo Programa deverão receber aprovação da Comissão Municipal do Esporte, cujo objetivo é a avaliação dos índices técnicos para as modalidades individuais e coletivas;
III – A concessão da Bolsa não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a Administração Pública Municipal.
Instruções para a inscrição:
-Baixar o Formulário e o Check List
-Preencher ambos
-Juntar a documentação solicitada
-Colocar em envelope lacrado e enviar para Secretaria Municipal de Esporte Cultura Lazer e Juventude, através do Protocolo da Prefeitura Municipal de Colombo e também da Sub Sede do Alto Maracanã.
Documentos necessários para solicitação da Bolsa.
– Currículo do Atleta;
-Declaração da federação responsável, comprovando os resultados obtidos;
-Fotocópia Autenticada da Carteira de Identidade, Título de Eleitor e CPF,ou autorização por escrito do responsável se o atleta for menor de idade e não tiver CPF;
-Comprovante de Residência;
-Formulário Preenchido;
-Declaração da Instituição de prática esportiva comprovando o vínculo do atleta com a mesma, apenas para atletas que não sejam federados diretamente pelo Município;
– Exame Médico;
-Certidão Negativa de Débitos Municipais;
-Formulário Bolsa Atleta preenchido.
Data Limite: até 18 de fevereiro de 2019, às 16h45min
Os arquivos do formulário, check list e LEI MUNICIPAL Nº 1.019, DE 23/07/2007 poderão ser baixados no site oficial da Prefeitura.
www.colombo.pr.gov.br