No dia 22 de maio de 2018, o colegiado da 2ª Vara de Fazenda Pública de Colombo emitiu sentença condenando o município de Colombo, considerando nulo o ato normativo estabelecido pelo Artigo 20, parágrafo 11 do decreto municipal nº 11/2015, que tirava o direito do “arrimo de família” ter licença remunerada para acompanhamento de tratamento de saúde de um ente do núcleo familiar.

A apelação cível foi impetrada pela APMC Sindicato dos trabalhadores em Educação de Colombo, a qual solicitava a revogação do ato normativo em questão. Com a descisão, o arrimo de família tem seu direito garantido.

Este mesmo assunto foi tratado na revisão do Estatuto do Servidor (Lei nº 1437/2017), quando então foi retirado do texto da lei, a garantia deste direito.

Na época, o vereador Anderson Prego elaborou uma emenda, na tentativa de evitar que esse direito fosse negado, na qual justificou a ilegalidade do ato, uma vez que é um direito constitucional, garantido também a servidores públicos das esferas estadual e nacional.

(…)SUPRIMA-SE o §2º e §3º do Art. 16 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017.

JUSTIFICATIVA

Em razão de preservar os direitos dos servidores municipais de Colombo, é necessário suprimir o que se pretende alterar no artigo 16 do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2017. O texto como está proposto pretende extinguir um direito previsto na Lei Municipal  nº1348 de 30/07/2014. Ao buscar o texto original da lei, verifica-se que em casos de tratamento de saúde em dependentes do servidor público, este tem direito de pedir licença de até 90 dias, prorrogáveis por igual período sem prejuízo em seus vencimentos, ou seja, nesses casos, o servidor pode licenciar-se para amparar seu familiar até que o mesmo não necessite mais de cuidados de terceiros. A emenda proposta tem como intuito preservar este direito, uma vez que um caso de doença em algum familiar é um episódio de extrema preocupação, principalmente quando o familiar enfermo é dependente também financeiramente do servidor (…).

Na ocasião, a emenda foi rejeitada pela maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Colombo. O vereador Anderson Prego manifestou voto contrário ao projeto na época e declarou, em seu voto em separado, um trecho acerca deste assunto. Confira:

 

“(…) Os arts 15 e 16 referem-se a licença para tratar de pessoa doente na família. Nesses artigos são apresentadas uma série de burocracias, com a necessidade de avaliação de um profissional do serviço social da prefeitura, que certificará da necessidade, porém este não é um problema, adiante é reduzida a atual licença de 90 dias para 30, prorrogáveis para mais 30. Cabe salientar que esta licença só é concedida com remuneração se o servidor for arrimo de família, ou seja, quando for mantenedor do lar (…).”

De acordo com Anderson Prego, seu mandato está em constante sintonia com a APMC Sindicato, pois a entidade defende incansavelmente os direitos não só dos servidores da educação, mas encampa a luta por toda a classe de servidores municipais. Reforçou também, que tem encontrado muitas dificuldades desde sua entrada na Câmara de vereadores. “Nossas propostas são sempre vistas como ameaças a hegemonia dentro da Câmara de vereadores, mas elas são sempre feitas com o intuito de melhorar os projetos, para que não aconteça casos como estes, que foi uma ação irregular da prefeitura municipal e está sendo revertida na justiça”, finalizou o vereador.

 

 

 

Confira nos arquivos, o conteúdo dos textos na íntegra:

 

Sentença

Emenda supressiva 03 ao Projeto de Lei 008/2017

Voto em separado ao Projeto de Lei 008/2017

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