O Mandato Popular Participativo Vereador Anderson Prego vem a público apresentar opinião contrária a qualquer proposta que venha a aumentar os salários e/ou vencimentos de prefeitos, vice prefeitos e vereadores em Colombo. Passamos por um momento muito crítico de crise política e econômica que afeta a vida dos brasileiros, com retrocessos em políticas educacionais, sociais e econômicas. Nosso mandato não pode admitir e nem se omitir de apresentar argumentos CONTRA a aprovação desta lei. É inadmissível que os políticos colombenses eleitos possam aprovar pra si mesmo um avanço salarial.

Vejamos as últimas alterações salariais realizadas em Colombo:

 

 

 

 

 

 

 

 

Com salários tão altos não há necessidades de ainda assim, requerem mais um incremento salarial.  Fonte: Legislação Municipal e Atos Normativos Municipais

Desde que foi noticiada a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal – STF ao pagamento de 13º salário e 1/3 férias aos agentes políticos municipais (prefeitos, vice prefeitos e vereadores), podemos observar na Câmara Municipal de Colombo um grande interesse por parte de alguns políticos em aprovar o mais rápido possível, a lei que concede tais benefícios.

Esta decisão do STF é bastante comemorada por alguns políticos de Colombo, porém traz um peso grande aos gastos públicos e sobretudo para o contribuinte, que é quem paga esta conta. Somente a Câmara de Colombo pode chegar a gastar R$282 mil por ano com o 13º dos parlamentares e com abono de férias. Se aprovado teríamos ainda, estes mesmo gastos com prefeitos e vice-prefeito aumentando ainda mais o buraco da conta pública.

Vamos aos cálculos:

 

 

 

 

 

 

 

 

Conforme apresentado na tabela acima a Câmara terá um acréscimo de gastos de aproximadamente R$ 282.821,37 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos), sem contar os impostos. A atual folha anual de pagamento dos vereadores é atualmente de R$ 2.551.771,80 (dois milhões, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta centavos) e passará para R$ 3.206.083,11 (três milhões duzentos e seis mil, oitenta e três reais e onze centavos)

No entanto, observamos algumas lacunas nesta proposta, pois quando tratamos da gestão da Câmara e da Prefeitura, qualquer discussão precisa observar os princípios da administração pública, dentre os quais destacamos os princípios da ANTERIORIDADE, IMPESSOALIDADE, LEGALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE, todos estes desrespeitados por esta casa ao tratar desta matéria, como pode ser observado no Projeto de Emenda à Lei Orgânica 001/2017.

O princípio da ANTERIORIDADE determina que os atos públicos sejam válidos após um determinado período, neste caso, o correto é que apenas os agentes políticos da próxima legislatura (a partir de 2021) possam usufruir dos benefícios. No entanto, o que os autores do projeto querem, é que seja válido já a partir deste ano. Neste caso, fere-se o princípio da IMPESSOALIDADE, que determina que atos públicos sejam feitos sempre com finalidade pública, e não como melhoria da própria condição financeira dos agentes políticos.

Ao observar o princípio da LEGALIDADE, encontramos mais uma falta grave na emenda proposta, uma vez que os custos para cobrir os pagamentos aos agentes políticos não estão previstos nas Leis Orçamentárias atuais. Outro importante princípio desrespeitado é o da PUBLICIDADE, haja vista que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº001/2017 foi divulgado em sessão extraordinária, em uma sexta-feira, às 11h, horário este em que a população não está acostumada a acompanhar as sessões. Assim, sendo reafirmo que o projeto não tem necessidade de ser aprovado com urgência, não há justificativa para tanta pressa. O correto seria divulgá-lo em sessão ordinária, como habitualmente é realizado.

A proposta de emenda nº 001/2017, que altera a Lei Orgânica e passa permitir o pagamento de 13º salário e 1/3 férias para Prefeitos, Vice Prefeitos e vereadores de Colombo, foi apresentada pelos seguintes vereadores:

  1. Vice-Presidente: João Marcos Berlesi (Marquinho Berlesi) – PSDB
  2. 1° Secretário: Edson Luiz Bagio (Edson Baggio) – PTC
  3. 2° Secretário: Mauricio Fortunato da Paixão (Issa) – PTB
  4. 3° Secretário: Renato Lunardon – PV
  5. Dolíria Londregue Strapasson – PSDB
  6. Eurico Braz de Bomfim (Eurico Dino) – PR
  7. Jerçon Reis Santana (Pastor Jerçon) – PSL
  8. Marcos Antonio da Silva (Marcos Dumonte) – PEN
  9. Sidinei Campos de Oliveira (Sidinei Campos) – PRP
  10. Thiago da SIlva de Jesus (Thiago de Jesus) – PRB
  11. Valdecir Martins dos Santos (Vardão) – PSB

Sem mais para o momento, o Mandato Popular Participativo Vereador Anderson Prego reafirma o compromisso com os cidadãos de construir um município mais justo, democrático e participativo para todos.

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