Mesmo desrespeitando Regimento Interno da Câmara, Presidente da Camara de Colombo, vota Contestação a decisão referente aos protocolos n° 8874/2015; 8875/2015;  8880/2015; 9059/2015;  9061/2015; 9130/2015 e 9360/2015, do Vereador Anderson Prego.

 

No dia 23/06/15 foi colocado em votação a contestação que fiz a 37 dias atrás sobre a recusa dos Pedidos de Informações realizados pela Oposição. Apresentei que a Contestação dos Pedidos de Informação recusados pelo presidente da câmara Municipal de Colombo na sessão 12 de maio de 2015, não respeitam a Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informação, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações e apresenta que são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Outro fator importante é que os pedidos de informação não poderiam mais ser votados, pois perdeu prazo regimental, uma vez que nosso protocolo é de 18 de maio de 2015 e a votação será realizada no dia 23 de junho de 2015, conforme apresenta o art. 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colombo:

“Art. 162. O recurso à decisão do Presidente da Câmara será encaminhado à Mesa e o Presidente poderá retratar-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 § 1º Mantida a decisão recorrida, o recurso será apreciado pela Mesa, no prazo de 05 (cinco) dias.”

Portanto, todos os Pedidos de Informações que contestei devem ser dado ciência ao plenário e enviados aos órgãos competentes da prefeitura ou ao estado do Paraná, para que eles nos enviassem as informações e os documentos requeridos.

Mesmo depois de eu demostrar que a Mesa estava desrespeitando o Regimento Interno o Presidente da Câmara, Waldirlei Bueno de oliveira colocou em votação e o pedido foi rejeitado.

Veja como foi a votação:

Votaram CONTRA Projeto de Lei do Executivo N° de 2015 os seguintes vereadores: 1 – Anderson Prego, 2 – Micheli Mocelin, 3 – Helio Feitosa, 4 – Renato Lunardon e 5 – Allan tattoo.

 

Votaram A FAVOR do Projeto de Lei do Executivo N° de 2015 os seguintes vereadores:. 1 – Sergio Pinheiro, 2 – Pele, 3 – Ratinho, 4 – Sidinei Campos, 5 – Marquinhos berlesi, 6 – Doliria Strapasson, 7 – Luiz do LD, 8 – Nivaldo JNP, 9 –  Pastor Antonio 10 – Wagner da Viação, 11 – Clodoaldo Camargo, 12 – Eurico Dino, 13 – Renato da Farmacia e 14 – Gil Gera .

 

Professor Waldirlei Não vota por ser o presidente, votaria somente em caso de empate, como voto de minerva.

 

O vereador Oliveira da Ambulância, não esteve na sessão e teve sua falta justificada.

 

 

Na sequência apresento a contestação que realizei no dia 18 de maio 2015.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO.

 

Assunto: Contestação dos Pedidos de Informação recusados pelo presidente da câmara Municipal de Colombo na sessão 12 de maio de 2015.

 

ANDERSON PREGO, brasileiro, vereador, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 74 do Regimento Interno da Casa, apresentar

 

CONTESTAÇÃO

 

Em face a recusa que Vossa Excelência apresentou verbalmente na sessão do dia 12 de maio de 2015 aos protocolos abaixo apresentados, venho respeitosamente apresentar minha contestação a essa recusa.

Protocolo Nº 9060/2015 de 17 de abril de 2015 – Requer informações referentes as negociações que estão sendo feitas pela prefeitura de Colombo junto a URBS, COMEC e o Governo do Paraná com relação ao fim da Integração do Transporte Coletivo;

Protocolo Nº 9130/2015 de 29 de abril de 2015 – Requer cópia completa do Projeto de Lei do Executivo nº09/2015, que autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional especial junto ao orçamento, no valor de R$ 6.207.951,95 (seis milhões, duzentos e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos). Requer também a relação de ruas que serão pavimentadas com este recurso;

Protocolo Nº 8874/2015 de 19 de março de 2015 – Requer cópia do termo de ajustamento de conduta firmado entre a Santa Casa de Misericórdia de Colombo e o Ministério Público. Requer cópia do contrato firmado entre a Confiance saúde e Santa Casa de Misericórdia de Colombo;

Protocolo Nº 8880/2015 de 20 de março de 2015 – Requer informações referentes à Associação dos Servidores de Colombo (ASSENCO);

Protocolo Nº 8875/2015 de 19 de março de 2015 – Requer cópia integral do Processo do Projeto do Executivo nº 03/2015, que autoriza o Executivo Municipal a formalizar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Colombo;

Protocolo Nº 9059/2015 de 17 de abril de 2015 – Requer informações referentes à saúde do município de Colombo.

Protocolo Nº 9061/2015 de 17 de abril de 2015 – Requer informações referentes à oferta real de vagas e a real situação da educação Infantil no município de Colombo;

Foi apresentado para recusa, o §4 do Artigo 150 do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Colombo. No entanto este Paragrafo está em discordância a Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso a Informação, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações e apresenta que são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, conforme citação abaixo:

 

“Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”

 

Desta forma não há óbice para a tramitação dos protocolados.

Assim requer seja revista a matéria para fins de permitir a sua tramitação.

Pede deferimento.

 

Colombo, 18 de maio de 2015.

ANDERSON FERREIRA DA SILVA

Vereador

 

23/06/2015

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