Proposta pelo vereador Anderson Prego em 2013, a lei foi aprovada por unanimidade em 2022 e pretende beneficiar cerca de 60 mil pessoas na faixa etária entre 15 e 29 anos de idade.
O ano de 2013 foi um marco para a juventude brasileira. A criação do Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013 – determinou quais são os direitos dos jovens e suas necessidades de serem garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos. Assim, nos municípios não pode ser diferente. Cada município deve a partir do Estatuto, legislar para que as juventudes sejam prioridade.
Para efeito desta lei usa-se juventudes no plural, pois vários estudos revelam que não há somente um tipo de juventude, mas grupos juvenis que constituem um conjunto heterogêneo, com diferentes parcelas de oportunidades, dificuldades, facilidades e poder nas sociedades.
Precisamos somar forças e reconhecer a importância das juventudes para construção de um país melhor. Por isso, devemos ainda enquanto município, superar alguns desafios para dialogar com as juventudes, de uma forma inclusiva, democrática e participativa com a finalidade de efetivar políticas públicas que promovam e garantam direitos, dentre elas podemos citar a efetivação do Conselho Municipal de Juventude; proporcionar expansão do acesso à informação, através da internet; planejar e desenvolver festivais culturais e de música em diversos bairros; garantir o direito de ir e vir, através da garantia de transporte integrado, passe livre para estudantes e ônibus escolar de trajeto descentralizado; dentre outros.
Confira aqui a lei 1648/2022 na íntegra: