Após agravamento da pandemia do coronavírus em todo o Estado do Parná, o governador Ratinho publicou dois decretos na tarde da última sexta feira (19/06) colocando medidas mais severas para o funcionamento de atividades econômicas em todo o território estadual.

Em mesma linha, a Prefeitura Municipal de Colombo publicou o decreto nº041_2020, que trás um conjunto de restrições, como medidas de contenção do coronavírus. Veja abaixo algumas delas:

– O horário de funcionamento do comércio no Município está autorizado a funcionar de segunda a sexta-feira, das 10 (dez) horas até às 18 horas. Sábado e Domingo não será permitido o funcionamento do comércio.

– As academias, estão autorizadas a atender ao de segunda a sexta-feira, das 10 (dez) horas até 18 horas, desde que adotadas as medidas sanitárias da resolução n° 002/2020/SMS.

– Restaurantes, pizzarias, ambulantes e congêneres, podem atender ao público de domingo a domingo, das 10:00 horas às 21:00 horas. Sendo permitido ainda o atendimento na modalidade “delivery” e “drive in” em horários diferentes destes. Vedado apenas o atendimento da população no local do estabelecimento.

– Missas e cultos religiosos estão suspensos, sendo permitido apenas atendimentos individuais.

– Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, podem atender ao público de segunda a sábado, das 10 (dez) horas até as 21 (vinte e uma) horas.

–  lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no Município de segunda a sexta-feira, das 10 (dez) horas até 18 horas

– Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas após as 22:00, conforme o Decreto Estadual n° 4886 de 19 de junho de 2020.

– Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações contidas no decreto, poderão ter seus alvarás cassados, sendo proibidos de funcionar enquanto durar a situação de emergência em saúde.

Confira a íntegra do texto em:

Decreto 041_2020 – medidas de enfrentamento ao covid

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