A Prefeitura Municipal de Colombo publicou na manhã de hoje (31/07) o Decreto nº052/2020, que tem por finalidade alterar o texto do artigo 6º do Decreto nº045/2020, que trata do horário de funcionamento de atividades comerciais. Confira:

DECRETO 052/2020

Altera a redação Artigo 6º, do Decreto n° 045/2020 e prorroga sua validade conforme especifica.

DECRETA:

Art. 1º.O Artigo 6º, do Decreto 045/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio em geral, no Município será autorizado de segunda a sábado, das 10 às 19 horas.

I – shopping centers: das 12 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

II – galerias e centros comerciais: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado – feira, com proibição de abertura aos domingos;

Art. 2º.Fica Prorrogada a validade da integralidade do Decreto n° 045/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Clique abaixo e confira também a íntegra do Decreto nº 045/2020, de 17 de julho de 2020.

Decreto 045_2020 – Coronavirus

Decreto 052_2020 – Coronavirus

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *