Conforme apontado pelo vereador Anderson Prego já antes mesmo da abertura desta Comissão Parlamentar de Inquérito, seu resultado foi decepcionante, acarretou em gastos de dinheiro público com transporte e assessoria jurídica e não foi capaz de apresentar nenhum indicativo de ação criminal, sansão administrativa, ou qualquer declaração de inocente(s) ao(s) investigado(s) ou investigada(s).

Para Anderson, a CPI já foi proposta de forma errônea, fazendo um recorte de 4 edições de Festas, quando na verdade, deveriam ser feitas também, as devidas análises dos anos de 2013 e 2014. Neste ponto, a investigação mostra-se com intenções políticas e não fiscalizadora e neutra como uma Câmara de vereadores deveria ser, pois as 4 edições a serem investigadas eram justamente as que aconteceram na gestão do prefeito anterior, já as da gestão atual (2013 e 2014), foram deixadas de lado, mesmo com indícios apontados pelo Ministério Público. (clique aqui e leia notícia do site do Ministério Público).

Outro ponto mal explicado foi o fato a ser investigado. Na proposta de abertura, faltou definição sobre quais seriam os indícios a serem analisados. A partir daí, passou-se a trabalhar em cima do crime de roubo acontecido na edição de 2011 – o qual está sob investigação policial e em segredo de justiça -, com a solicitação de várias pessoas para depor, traslado de testemunhas sob escolta policial até o prédio da Câmara municipal, notícias abertas para a mídia e demais tentativas para que a CPI não fracassasse. No entanto, muito se falou e nenhum indício se confirmou.

Como pode ser observado no relatório final da CPI (clique aqui), não é mostrado, nem muito menos explicado qualquer objeto de investigação. Tudo que se tem como parecer final é que na documentação avaliada, foram levantados inúmeros fatos que ainda não eram de conhecimento dos membros e, por isso, pede-se o arquivamento da Comissão para que possam ser julgadas futuramente. Este relatório foi aprovado na sessão ordinária do dia 24 de junho de 2014 da Câmara Municipal de Colombo por 15 votos contra 5 (confira justificativa do voto de Anderson Prego aqui).

 

26/06/2014

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