No dia 16 de maio de 2017, tramitou na Câmara de Vereadores de Colombo, a indicação nº471/2017, de autoria do vereador Anderson Prego, que solicita que as atividades do Conselho Municipal de Educação de Colombo sejam viabilizadas.

O referido Conselho instituído pela Lei nº 1.262, de 28 de junho de 2012, no entanto, atualmente não estão sendo realizadas reuniões.

O Conselho Municipal de Educação é um órgão que possibilita a participação e o controle social das políticas educacionais, reunindo representantes da comunidade escolar e da sociedade civil. Embora não exista legislação federal que determine sua criação, a existência do conselho como instituição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 e na Lei 10.172 de 09/01/01.

Dentre as atribuições dos CMEs, está a participação na elaboração de seus respectivos planos municipais de educação – documento que define o planejamento da política educacional do município para cada decênio e deve ser construído com base nas metas do plano nacional.

O sítio eletrônico do Ministério da Educação – MEC mantém um acervo com materiais direcionado á capacitação de conselheiros/as, o qual pode ser acessado no endereço: http://portal.mec.gov.br/busca-geral/195-secretarias-112877938/ seb-educacao-basica-2007048997/12619-fortalecimento-dos-conselhos-escolares.

Instituído pela Portaria Ministerial 3.272 de 2003, o Programa de fortalecimento dos conselhos tem como objetivo “incentivar e qualificar a participação da sociedade na tarefa de avaliar, definir e fiscalizar as políticas educacionais (…); ampliar a capacidade de entendimento e de atuação dos conselheiros municipais de educação, bem como fomentar a criação de novos Conselhos Municipais de Educação e, ainda, consolidar uma estrutura educacional que possibilite a inclusão social com eficiência”.

Segundo o vereador, o documento elaborado tem como objetivo alertar a Prefeitura Municipal de uma possibilidade a mais para fortalecer a gestão democrática das políticas educacionais e efetivar este órgão tão importante para a garantia da implementação do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 1373, de 23 de junho de 2015.

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